SE VOCÊ NÃO VOTOU NO PRIMEIRO E SEGUNDO TURNO NÃO SE PREOCUPE, JUSTIFIQUE!

  • 28/10/2024

SE VOCÊ NÃO VOTOU NO PRIMEIRO E SEGUNDO TURNO NÃO SE PREOCUPE, JUSTIFIQUE!

Eleições no Brasil se dão a cada dois anos e o eleitor já sabe: o voto é obrigatório para grande parte da população. Mas quem esteve fora do domicílio eleitoral na data do pleito pode – e deve – justificar a ausência.

O eleitor que não votou e não justificou a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs.

É possível justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Mas atenção: se a cidade do eleitor teve dois turnos e ele se ausentou no primeiro e segundo turnos, terá de fazer dois requerimentos de justificativa separados. E o prazo de justificativa para os dois turnos é diferente:

- Até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno.

- Até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno.

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos e para analfabetos, o voto é facultativo. Devem justificar os brasileiros para quem o voto é obrigatório.

Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, o título será cancelado.

Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:

- Emitir documentos como RG e passaporte;
- Receber salário ou proventos de função em emprego público;
- Prestar concurso público;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Glauber Bernardes - Rádio Ativa


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