SAIBA O QUE FAZER CASO NÃO PUDER VOTAR NO DIA 06 DE OUTUBRO

  • 01/10/2024

SAIBA O QUE FAZER CASO NÃO PUDER VOTAR NO DIA 06 DE OUTUBRO

Para as pessoas que estão fora de seu domicílio eleitoral, é possível justificar o voto tanto no primeiro turno, que acontece no próximo domingo (6/10), quanto no segundo, no dia 27 de outubro, das Eleições 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE- SP) explica que os eleitores que, nas datas do pleito, estiverem longe de suas cidades, poderão usar o e-título ou preencher um formulário para fazer a justificativa.

Através do aplicativo da Justiça Eleitoral, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-título também exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente.

Já o formulário deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em arquivo PDF através deste link.

Os eleitores que deixarem de justificar o voto no dia do pleito podem fazê-lo até o dia 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno. Os “atrasados” podem usar o e-título ou acessar o link do Sistema Justifica.

Pessoas que estavam em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixaram de votar, também devem respeitar esses prazos. Nesses casos, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento ao pleito. A justificativa pode ser entregue presencialmente no cartório eleitoral ou via correio.

Se, porventura, a justificativa não for aceita ou for entregue fora do prazo, o eleitor ou eleitora deverá arcar com uma multa no valor de R$ 3,51, por turno. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

Glauber Bernardes - Rádio Ativa


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