NOVA REGRA DE PUBLICIDADE ELEITORAL EM VIAS PÚBLICA É DECRETADO EM BETIM
- 03/09/2024
Uma nova regulamentação referente à veiculação de propagandas eleitorais em espaços públicos da cidade foi estabelecida através de um decreto, publicado em edição especial no "Órgão Oficial" do município nesta terça-feira (3).
O decreto nº 46.239, datado de 3 de setembro de 2024, proíbe a colocação de bandeiras, placas ou estandartes em rotatórias, calçadas, faixas de pedestres ou em quaisquer locais que possam comprometer a mobilidade de pedestres, obstruir a visibilidade de motoristas ou usuários das vias, ou ainda impactar negativamente o fluxo do trânsito.
De acordo com o documento, os materiais eleitorais citados poderão ser colocados apenas em canteiros não pavimentados, desde que estejam a menos de vinte metros do cruzamento com outras vias e fora da faixa de pedestres. Segundo a Prefeitura de Betim, a medida é válida somente para vias públicas de responsabilidade do município, que não são de competência do Estado de Minas Gerais ou da União Federal.
A fiscalização e a retirada das propagandas irregulares ficarão a cargo da Guarda Municipal de Betim e dos demais Agentes de Trânsito Municipais. Os materiais recolhidos serão armazenados na Superintendência de Defesa Civil, onde os proprietários poderão solicitar a devolução, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. Em caso de reincidência, os responsáveis serão penalizados com infração de nível grave, sujeito ao pagamento de multa atualizada, com base no artigo 245, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Glauber Bernardes - Rádio Ativa